A outorga hídrica é um instrumento que garante ao usuário, o uso legal da água e é regida através da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
O Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM, é o órgão responsável por fazer a gestão de recursos hídricos em Minas Gerais e conforme cita em seu manual de outorga, é possível liberar uma permissão apenas para o uso da água sem que o usuário seja o proprietário da mesma.
Por se tratar de um bem ambiental e coletivo, a lei obriga que determinados fins, inclusive alguns tipos de consumo de água, devem passar por solicitação de outorga, são eles:
“I – as acumulações, as derivações ou a captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, até para abastecimento público, ou insumo de processos produtivos;
II – a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processos produtivos;
III – o lançamento, em corpos de água, de esgotos e demais efluentes líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV – o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V – outros usos e ações que alterem o regime, quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.”
Em alguns casos, a outorga não se faz necessária, dependendo da vazão ou profundidade do poço artesiano/cisterna, por exemplo. Mesmo assim é necessário obter a regularização através Cadastro de Uso Insignificante de Água.
A água é um bem difuso, portanto, a outorga poderá ser suspensa, totalmente ou parcial caso não sejam respeitadas suas condicionantes, em caso de escassez hídrica, além de outras condições previstas na legislação.
O Cadastro de Uso Insignificante de Água também é passível de conferência dos dados em uma eventual fiscalização, podendo ocorrer autuação em caso de informação divergente ou omissa, por isso é preciso optar pela regularização através de um profissional ou empresa habilitada evitando futuros transtornos.
Portanto, cuidado: Água cristalina nem sempre é potável. Caso esteja utilizando água de poço artesiano, nascente, cisterna sem a utilização de sistemas de cloração ou até mesmo para irrigação e não sabe como está à qualidade da sua água, clique aqui para conhecer nossa solução de análise da potabilidade da água.
Faça uma consulta com a Terra e saiba tudo sobre a regularização da água que você utiliza junto ao IGAM – MG, seja ela em seu sítio, residência ou empresa.
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