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Regularização Ambiental

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Todo brasileiro, tem o direito assegurado pela Constituição em abrir seu próprio empreendimento. Mas para iniciar suas atividades, o empreendedor deve seguir algumas etapas legais para conseguir a autorização de funcionamento e uma dessas etapas é o Licenciamento Ambiental.

Contudo, as atividades humanas não devem causar danos ambientais, mas algumas dessas atividades podem ocasionar algum tipo de passivo ambiental caso o empreendimento esteja descartando seus efluentes ou resíduos diretamente na natureza sem passarem por um sistema de tratamento.

Etapas do licenciamento ambiental em Minas Gerais:

O passo-a-passo do licenciamento ambiental acontece de forma semelhante em todos os estados. Os documentos são necessários tanto no âmbito municipal e estadual por meio das secretariais, além de órgãos federais responsáveis pelo meio ambiente.

  • Licença Prévia (LP): É concedido no Planejamento Ambiental. Tem duração de até cinco anos e aprova a localização, concepção do projeto e as condicionantes. É a fase da consulta prévia, avaliação e estudo de impacto ambiental.
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação, de acordo com o projeto ambiental já aprovado na fase prévia. Tem duração de até seis anos.
  • Licença de Operação (LO): esta última fase, atesta que as etapas anteriores foram cumpridas e que o projeto de monitoramento e controle ambiental na prática está de acordo com a legislação brasileira, estadual e municipal. Tem duração entre quatro e dez anos.
  • Licença Ambiental Trifásico (LAT): as licenças acima citadas são analisadas em fases sucessivas, sendo aprovadas por etapa.
  • Licença Ambiental Concomitante (LAC): há três caminhos. A primeira, LP, LI e LO são analisadas simultaneamente. A segunda, a LP e LI são analisadas simultaneamente e a LO analisada posteriormente. Já a terceira, a LP é analisada e posteriormente, a LI e LO simultaneamente.
  • Licença Ambiental Simplificada (LAS): dependendo dos critérios e pré-condições de acordo com os órgãos públicos, é apresentado um Relatório Ambiental Simplificado, de forma mais ágil.
  • Licença de Instalação Corretiva (LIC): se na execução da instalação do projeto ou empreendimento for necessária, é emitida esse tipo de licença.
  • Licença de Operação Corretiva (LOC): assim como anteriormente, se no momento da operação haver necessidade de retificação, é emitida a LOC.

Atividades usuais que necessitam de licenciamento ambiental:

  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de produtos minerais não metálicos;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria mecânica;
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
  • Indústria de material de transporte;
  • Indústria de madeira;
  • Indústria de papel e celulose;
  • Indústria de borracha;
  • Indústria de couros e peles;
  • Indústria química;
  • Indústria de produtos de matéria plástica;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas;
  • Indústria de fumo;
  • Indústrias diversas: usinas de produção de concreto, usinas de asfalto e serviços de galvanoplastia;
  • Obras civis;
  • Transporte, terminais e depósitos;
  • Turismo: complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos;
  • Atividades agropecuárias;
  • Uso de recursos naturais;
  • Atividades diversas: parcelamento do solo, distrito e polo industrial;
  • Serviços de utilidade: produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água, interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário, tratamento e destinação de resíduos industriais, tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas, dragagem e derrocamentos em corpos d água e recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.

Outros documentos e autorizações podem ser necessários para o funcionamento legal das atividades, como por exemplo, Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário, Outorga – Autorização para utilização de Recursos Hídricos, Cadastro Ambiental Rural – CAR, Certificado de Regularidade IEF e AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Faça ou renove o licenciamento ambiental de sua empresa ou propriedade rural com a Terra. Evite transtornos com fiscalizações e autuações desnecessárias, mantenha suas documentações em dia, alem de ser correto, você ainda contribuí com a qualidade ambiental de sua cidade e região.



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