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Monitoramento de Ruído Externo
O ruído ou também chamado de poluição sonora é o resultado da propagação de diferentes ondas de frequência que, ao serem emitidas, causam alterações na pressão do ar. Nós humanos percebemos estas variações através de uma resposta sensitiva do sistema auditivo, onde causam vibração do tímpano, que avisam dois ossos (martelo e bigorna), que por suas vezes acionam outro osso chamado estribo. Após isto, a frequência é amplificada, chegando à cóclea (caracol do ouvido) que contém pequenos pelos que vibram e o líquido existente estimula as células nervosas que enviam o sinal ao cérebro.
Os animais podem ser mais ou menos sensíveis aos sons que os serem humanos. Os cães, por exemplo, são capazes de ouvir sons entre 10 e 40 000 Hz, enquanto os humanos escutam entre 20 e 20 000 Hz. Os gatos ouvem entre 60 e 65 000 Hz e os morcegos entre 1 000 e 120 000. Cada animal tem a sua necessidade de sobrevivência e por este motivo que os cães e gatos são muito sensíveis a ruídos fortes como a de fogos de artifício.
A poluição sonora em sua grande maioria é causada pelo ser humano, que de forma muitas das vezes desordenada, invade ohabitatdos animais para a instalação de fábricas, construção das cidades, realização de eventos e trânsito, e que são capazes de causar impactos negativos no meio ambiente.
Como consequência dessa ocupação, os ruídos indesejados foram crescendo, incomodando os humanos que trabalham nestes locais e pessoas que moram ao entorno, inclusive a fauna local.
Desde então, houve a necessidade docontrole de ruído em ambientes internos e externos, regidos por leis específicas de acordo com a localização, horário e atividades desenvolvidas, entre outros pontos. É a partir daí que nasceram asmedições de ruído ocupacional e ambiental.
O que é o ruído ambiental e ocupacional?
O ruído ambiental é todo aquele som exterior indesejado produzido por atividades fabris, entretenimento e transportes, que causam problemas socioambientais. O ruído ocupacional é aquele do ambiente de trabalho e os prejuízos são direcionados aos trabalhadores envolvidos no processo.
A análise de ruído ambiental é realizada através de profissionais treinados ligados a empresas de consultoria e análises ambientais. Já a análise de ruído ocupacional é realizada por profissionais da área de saúde e segurança do trabalho.
Ambas são imprescindíveis e a não realização pode acarretar em multas, sanções e até suspensão das atividades do empreendimento, seja por órgãos trabalhistas (ocupacional), seja por órgãos ambientais.
Vamos explicar em detalhes, como funciona a medição de ruído ambiental, especialidade da Terra.
Legislação de ruído ambiental
São três normas que são consideradas pelo profissional para a emissão dorelatório técnico de avaliação de ruído ambiental:ABNT NBR 16313:2014,ABNT NBR 10152:2017eABNT NBR 10151:2019.
As normas estão compatibilizadas naResolução nº 1 de 1990 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece que as atividades devam seguir os níveis máximos de ruído descritos nas normas anteriormente citadas.
Em Minas Gerais, há ainda aLei Estadual 10.100/1990 “Proteção contra a Poluição Sonora no Estado de Minas Gerais”ou legislação municipal específica.
O que dizem as normas de ruído ambiental NBR 10151, 10152 e 16313?
A ABNT NBR 16313:2014 ESTABELECE TERMOS E DEFINIÇÕES EM ACÚSTICA.
A ABNT NBR 10152:2017 PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DE MEDIÇÕES DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM AMBIENTES INTERNOS A EDIFICAÇÕES; PROCEDIMENTO PARA DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DE PRESSÃO SONORA REPRESENTATIVO DE UM AMBIENTE INTERNO A UMA EDIFICAÇÃO; PROCEDIMENTO E VALORES DE REFERÊNCIA PARA AVALIAÇÃO SONORA DE AMBIENTES INTERNOS A EDIFICAÇÕES, EM FUNÇÃO DE SUA FINALIDADE DE USO; VALORES DE REFERÊNCIA DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA PARA ESTUDOS E PROJETOS ACÚSTICOS DE AMBIENTES INTERNOS A EDIFICAÇÕES, EM FUNÇÃO DE SUA FINALIDADE DE USO.
A ABNT NBR 10151:2019 ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM AMBIENTES EXTERNOS ÀS EDIFICAÇÕES, EM ÁREAS DESTINADAS À OCUPAÇÃO HUMANA, EM FUNÇÃO DA FINALIDADE DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO; PROCEDIMENTO PARA MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM AMBIENTES INTERNOS ÀS EDIFICAÇÕES PROVENIENTES DE TRANSMISSÃO SONORA AÉREA OU DE VIBRAÇÃO DA EDIFICAÇÃO, OU AMBOS; PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DE SOM TOTAL, ESPECÍFICO E RESIDUAL; PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DE SOM TONAL, IMPULSIVO, INTERMITENTE E CONTÍNUO; LIMITES DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA PARA AMBIENTES EXTERNOS ÀS EDIFICAÇÕES, EM ÁREAS DESTINADAS À OCUPAÇÃO HUMANA, EM FUNÇÃO DA FINALIDADE DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO EM AMBIENTES INTERNOS.
Como é feita a avaliação de ruído ambiental?
O responsável pela amostragem doruído acústico externodeve, obrigatoriamente, portar o medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico com certificação da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO (calibrados a cada dois anos). Devem possuir conhecimento técnico necessário para operá-los, além das normas atualizadas, bem como portar croqui, trena e máquina fotográfica e anemômetro.
Após chegar ao local, o responsável verifica se a calibração está correta e observa os fatores ambientais. Em algumas ocasiões, não é possível realizar a avaliação do ruído ambiental, como durante as chuvas, trovoadas, vento, temperatura e umidade relativa do ar fora dos padrões recomendados pelos fabricantes dos aparelhos. Se durante as medições ocorrerem sons intrusivos (alheio ao objeto de medição), devem ser desconsiderados dos resultados.
Após isto, o equipamento é instalado de acordo com a norma e inicia-se a aferição. Caso haja necessidade de ser realizada a medição de ruído de fundo, o empreendimento deverá suspender as atividades do maquinário até a finalização do monitoramento.
Quem pode assinar o laudo de ruído ambiental?
No relatório, há informações detalhadas da medição do ruído ambiental, como: características das fontes sonoras e o seu funcionamento durante as medições; ilustração, imagem ou descrição do ambiente de medição – salvo nos casos de exigência legal; informações sobre a instrumentação; limites de avaliação dos resultados; local, data e horário nas medições e método de medição utilizado.
Quem assina o laudo de ruído ambientalsão os profissionais com certificação específica para área, devidamente registrados no conselho de classe, portanto, o empreendedor deve sempre procurar por empresas homologadas.
Quais os limites de ruídos em áreas habitadas?
De acordo com a ABNT NBR 10151:2019, os limites de níveis de pressão sonora em função dos tipos de áreas habitadas e do período são:
Tipos de áreas habitadas |
Período diurno (decibéis) |
Período noturno (decibéis) |
Área de residências rurais |
40 |
35 |
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas |
50 |
45 |
Área mista predominantemente residencial |
55 |
50 |
Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativas |
60 |
55 |
Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo |
65 |
55 |
Área predominamente industrial |
70 |
80 |
Considera-se como “noturno” o período de horário entre 22h e 7h, mas, se o dia seguinte for domingo ou feriado, o término será às 9h.
No próprio relatório, há os níveis permitidos e os períodos, para que seja constatado se há poluição sonora ou não. Alguns municípios possuem limites específicos para cada área, portanto, o cliente deve ficar atento quanto à norma de referência.
Importante: Mesmo não havendo reclamações, as medições de ruído sonoro ambiental devem ocorrer a fim de monitorar as emissões sonoras e se necessário propor medidas mitigadoras.
A Terra é especialista emmonitoramento de ruído ambiental em MGe atende Belo Horizonte, Betim, Contagem, Sete Lagoas, Ribeirão das Neves, Divinópolis, Nova Serrana, Pará de Minas, Itaúna e mais de 70 cidades ao entorno. Entre em contato pelos canais de atendimento: (37) 3242-2314 | WhatsApp: (37) 9 8401-2935 |comercial@terraanalises.com | ou poreste link.