O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a a proteção da vegetação nativa em âmbito nacional através do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.
O CAR é obrigatório para imóveis em zonas rurais e urbanas que são ou possam ser utilizados para uso agrícola, pecuário, extrativo vegetal, florestal ou agroindustrial.
Tem a finalidade de integrar as informações dos imóveis rurais em todo país, de modo que os governos estaduais e federal possam ter controle para o combate ao desmatamento ilegal. É necessário para o monitoramento do uso e ocupação de imóveis rurais, tanto para fins pessoais como econômicos.
A inscrição é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e o Recibo de Inscrição de Imóvel Rural no CAR contempla as seguintes informações:
- Número de Registro no CAR;
- Proprietário/responsável direto pelo imóvel rural;
- Documentos de comprovação de propriedade e ou posse;
- Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e das Reservas Legais.
Há várias vantagens para os proprietários de imóveis rurais que se inscrevem no Cadastro Ambiental Rural, dentre eles, a possibilidade de obtenção de créditos e financiamentos agrícolas e o não registro da propriedade, fica sujeito a multas e advertências.
Muitos proprietários de imóveis rurais têm dúvidas sobre como fazer o Cadastro Ambiental Rural em MG e a Terra possui consultores ambientais especializados e preparados para regularizar o Cadastro Rural de sua propriedade.
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