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Daia ief mg

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OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE DAIA IEF MG

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Ainda com uma visão analítica sobre daia ief mg, é importante buscar uma empresa que tenha produtos e serviços com segurança e sustentabilidade, pontos importantes que ficam de fora no planejamento de empresas que visam apenas o lucro, deixando a desejar nos outros fatores.

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Conhecida por ser líder no mercado e qualificada, qualificações possíveis pela empresa possuir laboratório de análises ambientais moderno e empresa cadastrada junto a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA sob o nº 2913279 onde, somado a performance de uma equipe de profissionais multidisciplinares apaixonados pelo meio ambiente e profissionais preparados para atender processos ou projetos de maneira profissional e ética, garante uma entrega de excelência de ponta a ponta.

DAIA IEF MG

O O que significa DAIA?

O DAIA – Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental é

emitido pelo IEF – Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, que

autoriza as intervenções ambientais, conforme nº 47.749, de 11 de novembro de 2019.

As intervenções ambientais permitidas por lei, são:

“I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso

alternativo do solo;

II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal

nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;

III – supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas

plantadas;

IV – manejo sustentável;

V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação

nativa;

VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas

vivas;

VII – aproveitamento de material lenhoso.”

Quem pode

solicitar?

O requerimento para

intervenção ambiental pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas

que pretendem realizar alguma modalidade de intervenção ambiental, com ou sem

supressão de vegetação nativa, que dependam de autorização do órgão competente

nos termos da Lei Estadual 20.922/2013, Decreto nº 47.749/2019 e Resolução

Conjunta SEMAD/IEF n° 1.905/2013.

Consulta

DAIA IEF

Assim que solicitado, o responsável poderá acompanhar pelo

site de Consulta de Decisões de Processos de Intervenção Ambiental, do Governo de

Minas.

Quem está

dispensado?

Conforme a Portaria

IEF DAIA, estão dispensados de autorização toda atividade de baixo impacto

ambiental, como:

“I – os aceiros para prevenção de incêndios florestais, com

as seguintes características:

a) seis metros de largura, no máximo, ao longo da faixa de

servidão das linhas de transmissão de energia elétrica e das rodovias federais

e estaduais;

b) dez metros de largura, no máximo, ao redor das Unidades

de Conservação ou conforme definido no Plano de Manejo;

c) três metros de largura, no máximo, nos demais casos,

considerando as condições de topografia e o material combustível;

II – a extração de lenha em regime individual ou familiar

para o consumo doméstico;

III – a limpeza de área ou roçada;

IV – a construção de bacias para acumulação de águas

pluviais, em áreas antropizadas, para controle da erosão, melhoria da

infiltração das águas no solo, abastecimento humano e dessedentação de animais,

desde que a bacia não esteja situada em curso d’água perene ou intermitente.

V – o aproveitamento de árvores mortas em decorrência de

processos naturais, para utilização no próprio imóvel, não sendo permitida sua

comercialização ou transporte;

VI – a abertura de picadas e a realização de podas que não

acarretem a morte do indivíduo;

VII – a instalação de obras públicas que não impliquem em

rendimento lenhoso;

VIII – a coleta de produtos florestais não madeireiros,

inclusive em APP e Reserva Legal, ressalvados os casos em que haja proteção

legal da espécie, devendo ser observado:

a) os períodos de coleta e volumes fixados em normas

específicas, quando houver;

b) a época de maturação dos frutos e sementes;

c) o uso de técnicas que não coloquem em risco a

sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores,

folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes;

d) necessidade de cadastramento no órgão ambiental

competente, quando couber;

IX – a execução de práticas de conservação do solo e

recuperação de APPs, por meio do plantio de essências nativas regionais, de

reintrodução de banco de sementes, de transposição de solo, respeitadas as

normas e requisitos técnicos aplicáveis;

X – a execução, em APP, em caráter de urgência, de

atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil

destinadas à prevenção e mitigação de acidentes;

XI – o manejo sustentável da vegetação da Reserva Legal,

eventual e sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, devendo ser

observado:

a) adoção de práticas de exploração seletiva;

b) restrições legais aplicáveis às espécies imunes de corte,

sendo vedado o manejo de espécies ameaçadas de extinção;

c) limite de exploração anual de 2 m³/ha (dois metros cúbicos

por hectare) para pequena propriedade ou posse rural familiar e de 1 m³/ha (um

metro cúbico por hectare), respeitado o limite máximo anual de 20 m³ (vinte

metros cúbicos), para as demais propriedades ou posses rurais;

d) declaração prévia ao órgão ambiental competente;

XII – a colheita de floresta plantada em APP consolidada.”

A Terra Consultoria e Análises Ambientais possui uma equipe

preparada para auxiliar você ou seu negócio na documentação para formalização de processos de intervenção ambiental,

para garantir que todo o trâmite seja realizado dentro das legislações. A Terra

também disponibiliza um laboratório de análises de águas completos, para

garantir a saúde de sua família e colaboradores.


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