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Como elaborar um projeto ambiental em posto de combustível

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Como elaborar um projeto ambiental em posto de combustível

Mais de 40 mil postos de combustíveis estão presentes no Brasil, segundo a ANP – Agência Nacional do Petróleo, entidade que controla o setor.

Deste total, 39,1% estão localizados na região Sudeste, 25,5% no Nordeste, 19,3% no Sul, 8,9% no Centro-Oeste e 7,2% na região Norte do país. Os estados com maior concentração, segundo os últimos dados, São Paulo (21,8%); Minas Gerais (10,9%); Rio Grande do Sul (7,7%); Bahia (6,9%); Paraná (6,8%); e Santa Catarina (4,8%). Os postos de bandeira branca – que podem receber combustíveis de quaisquer distribuidoras –, representavam 47,6%, contra 53,4% de redes de marcas.

O grande número de estabelecimentos espalhados por todo território nacional vem acompanhado com grandes probabilidades de haver contaminação ambiental nos postos de gasolina e, infelizmente, as fiscalizações não acontecem de forma incisiva, de tal forma que garanta a redução da poluição ambiental dos postos de combustíveis.

Afinal, o que a gasolina  e os demais derivados do petróleo causam no meio ambiente?

Os impactos ambientais da gasolina são enormes. Os poluentes da gasolina prejudicam tanto a saúde humana quanto a natureza. E não é somente ela que é a vilã. O diesel a acompanha, por serem dois combustíveis fósseis, ou seja, derivados do petróleo. O CO2 e demais elementos gerados pela queima no motor dos veículos, são lançados na atmosfera, contribuindo para o tão comentado efeito estufa.

Se lançados em forma líquida na natureza, podem contaminar rios, lagos, solos, ar (evaporação de substâncias químicas nocivas), bem como, causar incêndios e explosões.

As responsabilidades ambientais dos postos de gasolina não param por aí. O descarte de óleos lubrificantes e suas embalagens também podem ocasionar impactos ao meio ambiente se não for realizado de forma adequada, promovendo a contaminação de solo e recursos hídricos.

Para garantir a sustentabilidade, é necessário que os postos de combustíveis tenham uma gestão ambiental eficiente, seguindo as dicas dos próximos tópicos.

Legislação ambiental para postos de combustíveis

As normas e legislações nacionais que estabelecem as diretrizes ambientais de postos de combustíveis são:

  • Resolução CONAMA N. 420, de 28 de dezembro de 2009: “dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas”.

Em Minas Gerais, a principal legislação é a Deliberação Normativa COPAM N. 108, de 24 de maio de 2007: que “estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis e dá outras providências”.

Adequação ambiental de postos de combustíveis

A gestão ambiental em postos de combustíveis deve ser realizada, desde a fase do projeto do estabelecimento e de forma periódica.

O AVCB é um dos documentos mais importantes, principalmente, em postos de combustíveis, onde os produtos comercializados são altamente inflamáveis.

Seu objetivo é atestar que o estabelecimento foi vistoriado e se encontra dentro das normas vigentes de segurança de prevenção e combate a incêndio. A emissão é feita pelo Corpo de Bombeiros Militar de cada região e em Minas Gerais, mediante apresentação de projeto específico, os empreendimentos devem estar em conformidade com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e com o Decreto Estadual nº 46.595/2014.

Alguns elementos de prevenção a incêndios devem estar presentes nos postos de combustíveis, por serem considerados edificações de alto risco pelo CBM, como sinalizações de emergência, extintores e rede elétrica de baixa tensão em conformidade com a legislação, por exemplo.

O passo-a passo para elaboração do projeto de combate a incêndio em postos de combustíveis segue o mesmo das demais edificações: Visita técnica de um profissional habilitado; Orçamento; Projeto arquitetônico; Elaboração do PSCIP (Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico); Pré-cadastro do PSCIP Junto ao INFOSCIP (Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico); Implantação do PSCIP; Emissão de Taxa de vistoria e análise; Solicitação de vistoria; Aguardar aprovação e emissão do AVCB.

Não possuir o AVCB pode acarretar em advertência, multa e até interdição do local. A sua falta também impossibilita as seguradoras pagarem indenizações e até formalizarem um contrato.

Outro documento de suma importância em postos de combustíveis. Em Minas Gerais, deve-se considerar a Deliberação Normativa COPAM nº 108, de 24 de maio de 2007, que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis e dá outras providências.

Os postos são considerados de alto risco para o meio ambiente, devido a possibilidade de vazamentos nos tanques e tubulações, geração de efluentes pela lavagem de veículos, sobras de troca de óleos lubrificantes e embalagens de produtos tóxicos.

Com o auxílio de uma empresa de consultoria ambiental especializada em postos de combustíveis, o profissional irá auxiliar o empresário para atendimento as legislações vigentes, na criação do projeto de licenciamento ambiental, na obtenção da Licença Prévia (LP) – fase do projeto –, Licença de Instalação (LI) – fase de construção ou reforma –, e Licença de Operação (LP) – início das atividades da empresa.

Após o funcionamento do empreendimento, o empresário pode receber fiscalização dos órgãos ambientais a qualquer momento. Para garantir que todas as obrigações ambientais estejam em ordem e o posto de combustível esteja totalmente regular, é necessário o monitoramento por meio de um profissional de meio ambiente.

De acordo com a periodicidade estabelecida nas condicionantes da licença ambiental, o consultor ambiental irá testar a estanqueidade, para verificar se há vazamento ou não nos tanques subterrâneos, a condição da caixa separadora de água e óleo do posto de combustível, o armazenamento e descarte dos resíduos, além das embalagens.

Este trabalho, irá evitar prejuízos ao empresário, ao meio ambiente e a sociedade local, em caso de contaminações do lençol freático, solo ou recursos hídricos.

O consultor ambiental terá necessidade de contratar um laboratório de análises de água, efluentes e solo, para coleta de amostras, análises físico-químicas e emissão do laudo técnico ambiental do posto de gasolina e dos sistemas de tratamento.

Este laudo fornecerá informações se há concentrações no solo e águas subterrâneas de BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno, xilenos) e HPA (hidrocarbonetos policíclicos aromáticos), substâncias derivadas do petróleo e presentes na gasolina e óleo diesel/lubrificante, nocivos ao meio ambiente e aos seres humanos.

O empresário que deseja abrir ou manter o seu posto de combustíveis em funcionamento adequado deve manter seu estabelecimento regularizado, pois, as penalidades são pesadas. Além da interdição do posto, a legislação ambiental, por meio do Decreto Federal N. 6.514, de 22 de julho de 2008, e do Decreto Estadual N. 44.844 de Minas Gerais, por exemplo, prevê multas de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

A Terra Consultoria e Análises Ambientais possui uma equipe técnica diferenciada, para garantir a completa gestão ambiental em postos de combustíveis e um laboratório de análises ambientais que atende todo estado de Minas Gerais. Entre em contato com a nossa equipe por e-mail, telefone, WhatsApp ou formulário do site.

Por Rangel Gomes

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Imagens: Adobe Stock



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