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Gestão de Resíduos Sólidos: tudo que a sua empresa deve saber

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Gestão de Resíduos Sólidos: tudo que a sua empresa deve saber

A definição de resíduos sólidos segundo o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente são todas as matérias sólidas, semissólidas e gases contidos em recipientes e líquidos, descartadas a partir da atividade humana e que exigem um tratamento prévio ou destinação adequada com o objetivo de cessar o impacto ambiental negativo que causaria no solo ou corpos d água.

O gerenciamento de resíduos sólidos permite que os responsáveis das áreas industriais, comerciais, hospitalares, agrícolas e domésticas, façam a classificação dos resíduos sólidos quanto a sua origem, para posteriormente, elaborarem o tratamento e/ou a destinação dos resíduos sólidos, conforme a ABNT NBR 10.004:2004.

Análise de Resíduos Sólidos

O ensaio é realizado através de um laboratório de análises de resíduos sólidos certificado pela Rede Metrológica de cada estado ou pelo INMETRO.

Por meio da amostragem seguindo a legislação e normas técnicas de resíduos sólidos, com destaque a ABNT NBR 10.004:2004, o laboratório ambiental identifica criteriosamente a origem (matéria-prima, insumos e processos), verifica se a substância encontra-se no anexo A ou B da norma, se tem características como a inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, o classifica como perigoso ou não perigoso e, por último, se é inerte ou não-inerte.

De acordo com a norma, as classes dos resíduos sólidos são:

  • Resíduos Classe I ou Perigosos:são resíduos que podem trazer risco ao meio ambiente e à saúde de acordo com suas características, tais como:

Inflamabilidade

  1. ser líquida e ter ponto de fulgor inferior a 6CTC, determinado conforme ABNT NBR 14598 ou equivalente, excetuando-se as soluções aquosas com menos de 24% de álcool em volume;
  2. não ser líquida e ser capaz de, sob condições de temperatura e pressão de 25°C e 0,1 MPa (1 atm), produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas e, quando inflamada, queimar vigorosa e persistentemente, dificultando a extinção do fogo;
  3. ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigénio e, como resultado, estimular a combustão e aumentar a intensidade do fogo em outro material;
  4. ser um gás comprimido inflamável, conforme a Legislação Federal sobre transporte de produtos perigosos (Portarian3 204/1997 do Ministério dos Transportes).

Corrosividade

  1. ser aquosa e apresentar pH inferior ou igual a 2, ou, superior ou igual a 12,5, ou sua mistura com água, na proporção de 1:1 em peso, produzir uma solução que apresente pH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5; ,
  2. ser líquida ou, quando misturada em peso equivalente de água, produzir um líquido e corroer o aço (COPANT 1020) a uma razão maior que 6,35 mm*ao ano, a uma temperatura de 55°C, de acordo com USEPA SW 846 ou equivalente.

Reatividade

  1. ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar;
  2. reagir vioientamente com a água;
  3. formar misturas potenciaimente explosivas com a água;
  4. gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados com a água;
  5. possuir em sua constituição os íons CN ou S2‘em concentrações que ultrapassem os limites de de 250 mg de HCN liberável por quiilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo, de acordo com ensaio estabelecido no USEPA – SW 846;
  6. ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou temperatura em ambientes confinados;
  7. ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25°C e 0,1 MPa (1 atm);
  8. ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para este fim.

Toxicidade

  1. quando o extrato obtido desta amostra, segundo a ABNT NBR 10005, contiver qualquer um dos contaminantes em concentrações superiores aos valores constantes no anexo F. Neste caso, o resíduo deve ser caracterizado como tóxico com base no ensaio de lixiviação, com código de identificação constante no anexo F;
  2. possuir uma ou mais substâncias constantes no anexo C e apresentar toxicidade. Para avaliação dessa toxicidade, devem ser considerados os seguintes fatores:
  • natureza da toxicidade apresentada pelo resíduo;
  • concentração do constituinte no resíduo;
  • potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem para migrar do resíduo para o ambiente, sob condições impróprias de manuseio;
  • persistência do constituinte ou qualquer produto tóxico de sua degradação;
  • potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem para degradar-se em constituintes não perigosos, considerando a velocidade em que ocorre a degradação;
  • extensão em que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, é capaz de bioacumulação nos ecossistemas;
  • efeito nocivo peta presença de agente teratogênico, mutagênico, carcinogênco ou ecotóxico, associados a substâncias isoladamente ou decorrente do sinergismo entre as substâncias constituintes do resíduo;
  1. ser constituída por restos de embalagens contaminadas com substâncias constantes nos anexos D ou E;
  2. resultar de derramamentos ou de produtos fora de especificação ou do prazo de validade que contenham quaisquer substâncias constantes nos anexos D ou E;
  3. ser comprovadamente letal ao homem;
  4. possuir substância em concentração comprovadamente letal ao homem ou estudos do resíduo que demonstrem uma DL50 oral para ratos menor que 50 mg/kg ou CL^ inalação para ratos menor que 2 mg/L ou uma DLsodérmica para coelhos menor que 200 mg/kg.

Os códigos destes resíduos são os identificados peías letras P, U e D, e encontram-se nos anexos D, E e F.

Patogenicidade

  1. Um resíduo é caracterizado como patogênico (código de identificação D004) se uma amostra representativa dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, contiver ou se houver suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucíéico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrías ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.
  2. Os resíduos sólidos de saúde deverão ser classificados conforme ABNT NBR 12808. Os resíduos gerados nas estações de tratamento de esgotos domésticos e os resíduos sólidos domiciliares, excetuando-se os originados na assistência à saúde da pessoa ou animal, não serão classificados segundo os critérios de patogenicidade.

Patogenicidade

  1. Um resíduo é caracterizado como patogênico (código de identificação D004) se uma amostra representativa dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, contiver ou se houver suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucíéico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrías ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.
  2. Os resíduos sólidos de saúde deverão ser classificados conforme ABNT NBR 12808. Os resíduos gerados nas estações de tratamento de esgotos domésticos e os resíduos sólidos domiciliares, excetuando-se os originados na assistência à saúde da pessoa ou animal, não serão classificados segundo os critérios de patogenicidade.
  • Resíduos Classe II A ou Não inertes:suas propriedades são biodegrabilidade, combustibilidade e solubilidade em água;
  • Resíduos Classe II B ou Inertes:estes resíduos não são solúveis e nem inflamáveis, portanto, não são perigosos ao meio ambiente.

Coleta, tratamento e descarte de Resíduos Sólidos

O transporte de alguns resíduos sólidos coletados na fonte geradora deve seguir com o >MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos, que mantém o controle de movimentação e destinação, de acordo com a Deliberação Normativa Copam nº 232 de 27 de Fevereiro de 2019, no caso de Minas Gerais.

O tratamento e descarte podem obedecer aos seguintes caminhos:

  • >Reciclagem: uma vez identificada as características físicas dos resíduos sólidos, bem como as características químicas e biológicas (se aplicável), uma das opções mais adequadas para o material é a reciclagem ou reutilização. Por meio desta, é possível reintroduzir o vidro, papel, metal e plásticos, tanto na matéria-prima do novo ciclo de produção, quanto em outros usos. Inclusive, alguns >resíduos sólidos na construção civil podem ser utilizados na própria produção de concreto.
  • Compostagem: é um método eficiente para os resíduos agrossilvopastoris. Através de microorganismos aeróbicos presentes nos próprios substratos, a sua decomposição é realizada. Atividades com grande quantidade de rejeitos podem contratar uma empresa especializada, que produz os fertilizantes orgânicos, ajudando assim, o meio ambiente. Da mesma forma, para que este procedimento seja feito, deverá ser elaborado um laudo de classificação de resíduos.
  • Aterro Sanitário e Industrial: uma vez que os resíduos sólidos urbanos, industriais e agrossilvopastoris não sejam adequados para a reciclagem ou compostagem, uma alternativa poderá ser descartá-los em aterros. Os aterros são divididos entre sanitários e industriais, perigosos e não perigosos. Basicamente, os aterros servem para dar uma destinação correta de efluentes sólidos para decomposição ou posterior tratamento e descarte final.
  • Incineração: outro método sustável de eliminação dos resíduos produzidos é a incineração. Com ela, os rejeitos são queimados em fornos ou usinas próprias. Os resíduos hospitalares e industriais de alta periculosidade são os mais indicados. Outro benefício é a produção de energia através da incineração, transformando a energia térmica em elétrica.

Política Nacional dos Resíduos Sólidos

A geração de lixos sólidos, como são conhecidos popularmente os resíduos sólidos no Brasil, acompanha o crescimento populacional e, por este motivo, foi sancionada em 2010, a política de resíduos sólidos em todo território nacional, pela Lei n° 12.305 e regulamentada pelo Decreto 7.404/10.

Os objetivos da política nacional de resíduos sólidos são:

  • Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  • Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  • Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  • Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  • Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  • Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  • Gestão integrada de resíduos sólidos;
  • Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  • Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  • Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
  • Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis; bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  • Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
  • Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
  • Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Os instrumentos da PNRS são:

  • Os planos de resíduos sólidos;
  • Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
  • A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • O incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
  • A cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
  • A pesquisa científica e tecnológica;
  • A educação ambiental;
  • Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
  • O Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
  • O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR);
  • O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA);
  • Os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
  • Os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
  • O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
  • Os acordos setoriais;
  • No que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles: os padrões de qualidade ambiental; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; a avaliação de impactos ambientais; o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA); o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
  • Os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta; XIX – o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.

Os principais pontos da Lei 12.305 de 2010, como vimos, são a responsabilidade compartilhada entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza; desenvolvimento da coleta seletiva, incentivos aos catadores de materiais recicláveis; e o sistema de informações (SINIR), que atesta os documentos, informações, processos e pessoas para este fim. Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos define a >logística reversa como o instrumento caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial.

O prazo estabelecido nesta lei foi de dez anos para as esferas privada, pública municipal, estadual e federal. No momento, 64% dos municípios enviaram as informações da gestão integrada de resíduos sólidos e 55% já possuem aterro sanitário. Mas, há ainda muito a se fazer…

A Terra Análises Ambientais poderá ofertar para sua empresa, toda orientação necessária visando caracterização e classificação de resíduos sólidos, evitando futuros transtornos quanto à destinação ou classificação em desacordo com a legislação vigente.

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Por Rangel Gomes

Imagem: Adobe Stock



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