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Minas regulamenta norma e passa a ser o 3° Estado no país a fazer reuso de água não potável

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Minas regulamenta norma e passa a ser o 3° Estado no país a fazer reuso de água não potável

Minas deu um passo histórico rumo à gestão sustentável e consciente de seus recursos hídricos. No último sábado (20/06), o Governo do Estado publicou a Deliberação Normativa n° 65, que regulamenta o reuso direto de água não potável proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) de sistemas públicos e privados. Com a instituição da norma, aprovada pelo Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Minas se coloca em posição de destaque no país, uma vez que somente os Estados de São Paulo e Ceará já adotaram a modalidade que minimiza o impacto sobre o consumo de água potável.

O trabalho de pesquisa para definição das diretrizes, modalidades e procedimentos necessários à regulamentação foi conduzido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), em parceria com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em ETEs Sustentável (INCT ETEs Sustentáveis) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Com a publicação, a Deliberação Normativa permitirá que efluentes sanitários tratados possam servir para reuso em diversas atividades, como as agrossilvipastoris, incluindo a fertirrigação de culturas não ingeridas cruas; usos urbanos como na lavagem de praças, pátios, ruas, avenidas e estacionamentos; além de lavagem de veículos comuns e uso predial comercial ou industrial (restrito a descargas sanitárias). Também poderá ser aproveitada para fins ambientais, como em projetos de recuperação florística ou de áreas degradadas, desde que o acesso a estas áreas seja controlado; bem como em usos industriais como na construção civil e mineração; dentre outras utilizações.  

A diretora-geral do Igam, Marília Melo, comemora a aprovação da DN como uma importante conquista dentro da política de gestão das águas. Segundo ela, o reuso da água enquanto fonte alternativa é um instrumento de segurança hídrica para o Estado de Minas Gerais e sua regulamentação é uma ação pioneira do CERH. “Atualmente apenas os estados de São Paulo e Ceará contam com uma regulamentação específica neste sentido. A aprovação desta Deliberação Normativa certamente é um fato histórico que coloca Minas na vanguarda da gestão dos recursos hídricos no Brasil”, ressaltou Marília.

O diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam, Thiago Santana, também ressalta os benefícios da regulamentação aprovada e afirma que  versão mineira ainda traz inovações em âmbito nacional no que se refere à amplitude de usos possíveis para o aproveitamento de água proveniente de reuso.

“A norma aprovada pelo CERH conta com um número maior de indicações de uso frente às demais propostas vigentes no país, como fertirrigação, lavagem de veículos de construção civil e mineração e projetos de recuperação ambiental; além de estabelecer categorias de acordo com a exigência de qualidade da água de reuso passível de ser utilizada”, explica Thiago.

A proposta também estabelece mecanismos de segurança e controle que serão monitorados pelo Igam, dentre os quais destacam-se a obrigação de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos processos de manipulação da água de reuso e o controle por meio do monitoramento com parâmetros e frequências previamente definidos.

Além disso, o projeto determina o desenvolvimento de um banco de dados público para o cadastro de produtores de água de reuso e catalogação de informações relacionadas às condições da água de reuso produzida, processo de tratamento utilizado, identificação do corpo hídrico que recebe o lançamento da ETE cadastrada, laudo técnico atestando as condições da água e registro de fornecimento para os usuários.

 

Redução de Impactos

Entre os ganhos ambientais e econômicos com a implementação do reuso da água no Estado de forma sistematizada estão a redução do aporte de poluentes nas bacias hidrográficas mineiras, custos com tratamento de esgoto, uso de fertilizantes agrícolas e custos de produção agropecuária.

De acordo com o gerente executivo do INCT ETEs Sustentáveis, Lucas Chamhum, a regulamentação aprovada representa um enorme avanço para a gestão hídrica de Minas Gerais, pois atende à necessidade global de se desenvolver coletivamente fontes alternativas de recursos hídricos por meio de soluções ambientalmente sustentáveis.

“Por ser uma discussão nova, o reuso da água ainda traz muitas incertezas. Desta forma, buscamos incorporar possíveis questionamentos em nossa pesquisa e no processo de desenvolvimento desta regulamentação; tanto do ponto de vista microbiológico, quando se pensa no usuário final, mas também no manuseio dessa água proveniente de reuso. O esgoto sanitário é uma fonte perene de água e seu uso deve ser incentivado pelo Estado para fins específicos”, destacou Lucas.

Por:Valquiria Lopes e Edwaldo Cabidelli
Ascom Sisema

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