R. Idalina Dornas, 80 - Universitário, - Itaúna-MG 37 98401 ... ver mais 37 3242 ... ver mais Laboratório: 37 3242 ... ver mais Consultoria/Engenharia:

O que a sua empresa precisa saber sobre Condicionantes Ambientais

Gostou? compartilhe!

O que a sua empresa precisa saber sobre Condicionantes Ambientais

O tema meio ambiente ganhou muita força nos últimos anos. O motivo vem da preocupação ambiental que está crescendo na sociedade em todo mundo e que foi facilitada pela comunicação instantânea, permitida pelo uso da tecnologia e a rede mundial de computadores, a internet.

Os novos consumidores desejam sim, evoluir, desde que seja de mãos dadas com a preservação ambiental e esta mudança de paradigma já está sendo percebida pelos governantes, mas ainda temos muito o que cobrar e fiscalizar, além de levar a educação ambiental para mais pessoas.

Para garantir que as empresas sigam padrões e limites entre unir o cumprimento com suas atividades econômicas e o respeito à natureza, o poder público criou e continua criando de acordo com as necessidades, regras e obrigações para que os empreendimentos possam segui-los e, estes, são chamadas tecnicamente de condicionantes ambientais.

O que é uma condicionante ambiental?

Em linhas gerais, condicionantes ambientais são exigências previstas em leis, de acordo com os segmentos, produtos comercializados e/ou matérias-primas adquiridas para o processo, serviços, instalações e localização do empreendimento em questão.

Conforme a atividade potencialmente poluidora, o empreendedor pode ter de seguir mais ou menos compromissos relacionados às questões de preservação ambiental. As condicionantes ambientais operam dentro das fases de implantação e manutenção do licenciamento da empresa.

Suas ocorrências estão previstas já no ato administrativo, quando o responsável, em conjunto com seu consultor ambiental de confiança, apresentam o projeto aos órgão ambientais fiscalizadores das esferas municipais, estaduais ou federais.

Após a aprovação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) pelos órgãos competentes, as condicionantes ambientais devem ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, durante a próxima fase do licenciamento ambiental, a chamada Licença de Operação (LO), que é onde a empresa recebe a autorização de funcionamento, propriamente dita.

Comumente, quem precisa de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997 são, com destaque os setores industriais e de extração:

  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de produtos minerais não metálicos;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria mecânica;
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
  • Indústria de material de transporte;
  • Indústria de madeira;
  • Indústria de papel e celulose;
  • Indústria de borracha;
  • Indústria de couros e peles;
  • Indústria química;
  • Indústria de produtos de matéria plástica;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas;
  • Indústria de fumo;
  • Indústrias diversas: usinas de produção de concreto, usinas de asfalto e serviços de galvanoplastia;
  • Obras civis;
  • Transporte, terminais e depósitos;
  • Turismo: complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos;
  • Atividades agropecuárias;
  • Uso de recursos naturais;
  • Atividades diversas: parcelamento do solo, distrito e polo industrial;
  • Serviços de utilidade: produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água, interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário, tratamento e destinação de resíduos industriais, tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas, dragagem e derrocamentos em corpos d´água e recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.

Mesmo que a atividade não requeira um licenciamento ambiental, algumas necessitam de licenças e autorização especial como, por exemplo, uso e manejo de fauna silvestre, supressão e manejo da vegetação, transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, transporte de produtos perigosos.

Há atividades que possuem um grau leve, irrelevante ou inexistente, portanto, não há condicionantes e nem licenças ambientais para o início e execução das atividades. Em Minas Gerais, as atividades dispensadas de licenciamento ambiental, ou seja, que não possuem condicionantes ambientais, devem se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Atividades dispensadas de renovação de licença ambiental, conforme art. 12 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017;
  • Atividades desenvolvidas no entorno da Estação Ecológica do Cercadinho, sem aumento do tráfego de veículos, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 222/2018;
  • Competência do licenciamento de outros entes federados;
  • Atividades não listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017;
  • Postos de combustíveis que se enquadrem nas situações de dispensabilidade previstas na Resolução Conama nº 273/2000;
  • Atividades listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, mas que tenham seus parâmetros abaixo do limite mínimo previsto para a mesma na referida norma.

Quais são as condicionantes ambientais?

As condicionantes ambientais variam de acordo com as principais licenças ambientais emitidas (Prévia, Instalação e Operação) e como já dissemos, de outros diversos fatores que podem impactar o meio ambiente.

Mas, podemos citar algumas das principais condicionantes ambientais estabelecidas exigidas pelos órgãos fiscalizadores, como o IBAMA e a ANVISA a nível nacional, Secretarias e Institutos Estaduais de Meio Ambiente e Recursos Naturais, além de Secretarias Municipais.

Vejamos alguns tipos de condicionantes ambientais que a sua empresa deve ficar atenta:

Veículos e motores movidos a diesel podem emitir fuligem à medida que vão sendo utilizados e, principalmente, sem manutenção adequada.

A fumaça preta é um indicativo que o motor pode estar consumindo mais combustível que o necessário, levando a um prejuízo ao caixa da empresa e ao meio ambiente. O que grande parte dos empresários não sabem, é que há portaria do IBAMA, mais precisamente a n° 85 de 1996, que estabelece parâmetros para emissão de fumaça. Este é um dos exemplos de condicionantes ambientais mais importantes atualmente, devido à poluição atmosférica que causa, prejuízos financeiros “invisíveis” e risco de multa tanto por órgãos ambientais, quanto até mesmo por agentes de trânsito.

O ruído emitido pela atividade do empreendimento deve fazer parte do controle de condicionantes ambientais, dentre eles são os que possuem máquinas pesadas, igrejas, eventos, teatros, colégios, etc.

As normas que regem o ruído ambiental são a ABNT NBR 10.151/2019 e 10.152/2017, tal qual legislações estaduais e/ou municipais. A empresa que elabora o laudo de ruído ambiental avalia o nível de som propagado pela atividade, que pode incomodar a fauna e moradores locais, causando fuga dos animais de seus habitats e problemas à saúde humana.

A empresa que não realizar seu monitoramento de ruído ou realizar com profissionais não qualificados e com equipamentos descalibrados, podem sofrer multas e sanções pesadas pelos órgãos ambientais.

Água é um bem difuso, portanto, deve ser cuidada para garantir o seu uso por todas as gerações. Todos os empreendimentos necessitam de fazer o uso da água, seja em seus processos, seja para o consumo humano ou limpeza.

Mas, algumas atividades que utilizam os recursos hídricos para estes fins, os captam de poços artesianos, cisternas, nascentes, rios ou lagos. Para isso, estes empreendimentos devem solicitar a outorga de água, que basicamente, é um instrumento legal para o direito de utilização. Independente da vazão captada, deve possuir o documento de direito de uso ou uso insignificante junto ao órgão do estado.

Outros relatórios de cumprimento de condicionantes ambientais bastante solicitados são os de efluentes domésticos e industriais. Os efluentes domésticos são originários de banheiros e cozinhas, por exemplo. Já os industriais são provenientes de atividades fabris e altamente tóxicos à saúde humana, animal e vegetal.

Os efluentes devem ser monitorados à risca pelos empreendimentos, devido ao grande impacto ambiental gerado. Para isso, deve realizar, periodicamente, a análise de efluentes, solos e de águas subterrâneas e superficiais, com objetivo de conferir se suas atividades estão poluindo ou não os recursos naturais da região.

Certas atividades devem possuir uma ETE – Estação de Tratamento de Efluentes própria ou assinar um contrato com a responsável pela rede pública de coleta de esgoto, para lançamento de seus efluentes na estrutura. Em Minas Gerais, a COPASA possui o PRECEND – Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não-Domésticos, destinado a este objetivo.

Indústrias, comércios, construtoras, hospitais, além de outros setores, podem ter a necessidade de fazer a classificação de resíduos sólidos, a fim de fornecer seus tratamentos e destinações corretas (reciclagem, compostagem, aterramento ou incineração).

Um laboratório de análises ambientais identifica a matéria-prima, insumo e processos e elabora um laudo de acordo com suas características físico-químicas: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, o classifica como perigoso ou não perigoso, inerte ou não-inerte.

Esta é uma das condicionantes de validade mais comumente solicitadas nas licenças ambientais dos setores citados e impede que as cidades não virem “grandes lixões”, contamine o solo e cause danos humanos e ambientais.

As principais causas do efeito estufa são os gases lançados indústrias (fontes estacionárias). A fuligem emitida de chaminés, incineradores, sistemas fixos de combustão e dutos de exaustão em fundições, indústrias químicas, siderurgias são altamente prejudiciais e, por isso, sua condicionante ambiental é necessária.

O monitoramento atmosférico visa identificar os gases e tomar medidas preventivas ou corretivas, como manutenção, uso de fontes mais limpas, filtros ou reflorestamento.

Outra exigência que pode entrar como uma condicionante ambiental em certas atividades, estados e municípios é o AVCB.

O Auto de Vistoria é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta o projeto de combate de incêndio e pânico em edificações destinadas ao uso coletivo e que tem grande impacto socioambiental, se não feito corretamente.

Descumprimento de condicionantes ambientais

O descumprimento de toda ou qualquer condicionante ambiental exigida para o seu segmento pode acarretar em altas multas, suspenção das atividades, processos administrativos junto aos órgãos ambientais e processos judiciais dos responsáveis pelo Ministério Público, com a caracterização de crime ambiental.

Conclusão

Você, como consumidor, pode ficar atento quanto à escolha por produtos e serviços de organizações que cumprem com suas obrigações ambientais, através de seus representantes, do site da própria marca, certificações ambientais conquistadas, redes sociais, divulgações em mídias e notícias em portais. Inclusive, poderá fazer o seu papel também cobrando das autoridades responsáveis leis mais rígidas e fiscalização ambiental.

Se você é empreendedor, cumpra com as suas condicionantes ambientais. Além de proteger a natureza e respeitar a vida sem abrir mão dos lucros, sua empresa é capaz de fazer um marketing verde positivo, ganhar visibilidade gratuita, aumentar seu faturamento e evitar gastos desnecessários. O seu negócio só tem benefícios ao cuidar do meio ambiente.

Os consultores ambientais da Terra possuem expertise em assessorar todo tipo e porte de empresas no cumprimento de suas condicionantes ambientais em Minas Gerais e outros estados brasileiros. A Terra também disponibiliza para seus clientes, serviços completos de engenharia civil e um laboratório de análises ambientais moderno e reconhecido pela Rede Metrológica de Minas Gerais, onde você pode realizar suas análises de águas e efluentes, bem como o monitoramento de fumaça preta de fontes móveis, ruído ambiental e ar climatizado. Solicite sua proposta através da aba Contato de nosso site.



Gostou? compartilhe!

chamar no WhatsApp
chamar no WhatsApp
Comercial Terra www.terraanalises.com Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×