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Prepare a sua empresa para o FAPI FIEMG 2021

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Prepare a sua empresa para o FAPI FIEMG 2021

O FAPI é um Programa de Fiscalização Ambiental Preventiva na Indústria, realizada desde de 2017 pela SEMAD – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em parceria com a FIEMG – Federação das Indústrias de Minas Gerais e a PMMG – Polícia Militar de Minas Gerais, rigorosamente, no segundo semestre de cada ano. Em 2021, mesmo com a pandemia, não será diferente, assim como 2020.

A iniciativa é informar, instruir e sensibilizar os empreendedores do estado às práticas sustentáveis nas indústrias, protegendo, assim, os recursos naturais de cada região.

Este ano, o FAPI teve início em maio, através de workshops que serão realizados em todas as regionais, de forma online.

Início das Fiscalizações

A fiscalização ocorrerá em 90 dias após a realização dos workshops. Em caso de descumprimento, as penalidades podem variar, tais como: advertência, multas, apreensão, destruição dos produtos, suspensão das vendas e fabricação dos produtos, embargo da obra ou atividades e restritiva de direitos.

  • Sede: 04/08/2021
  • Vale do Jequitinhonha: 05/08/2021
  • Alto Paranaíba: 09/08/2021
  • Norte: 10/08/2021
  • Centro-Oeste: 11/08/2021
  • Sul: 12/08/2021
  • Rio Doce e Vale do Aço: 16/08/2021
  • Pontal do Triângulo, Vale do Paranaíba e Vale do Rio Grande: 16/08/2021
  • Zona da Mata: 16/08/2021

Empresas que serão fiscalizadas

Se a sua empresa exerce atividades como a de Abate de Animais, Industrialização de Carnes e Processamento de Subprodutos; Fabricação de Sucos e Refrigerantes; Fabricação de Cerveja; e Tratamento Químico de Madeira, deve procurar o quanto antes seu consultor ambiental de confiança, para verificar se possui alguma irregularidade, pendências ou problemas de gestão ambiental, incluindo o cumprimento de condicionantes e obrigações legais ambientais previstas em normas.

Acesse por este link a plataforma de georreferenciamento para consulta (pelo CNPJ) dos empreendimentos a serem fiscalizados.

Benefícios da adesão ao FAPI

As empresas que aderirem ao programa receberão o Selo Digital de Empresa Participante do FAPI na plataforma de georreferenciamento dos alvos para identificação da empresa.

Os benefícios da adesão ao FAPI para o empreendimento sem dano ambiental são:

  • Para os pequenos e microempreendedores: somente aplicação de notificação.
  • Demais empreendedores: multa simples, com redução de 50% (aplicação de duas atenuantes).

Já os benefícios para o empreendimento com dano ambiental e com adesão ao FAPI são:

  • Embargo/suspensão de atividade. Multa simples, com redução de 30% (aplicação de uma atenuante).
  • Possibilidade de parcelamento.

Agora, o empreendimento sem adesão ao FAPI podem sofrer:

  • Embargo/suspensão de atividade.
  • Multa simples na integralidade.

Em 2020, segundo dados da própria SEMAD, 5% dos empreendimentos fiscalizados apresentaram algum tipo de infração ambiental notificada, enquanto que, nos 12 meses anteriores ao início das ações do programa, realizadas entre setembro e dezembro do último ano, a média de infrações foi de 25%. O comparativo registra ainda uma redução de 80% das notificações de infração ambiental entre as atividades industriais selecionadas para integrar o FAPI 2020. 

Os dados integram o relatório de monitoramento desenvolvido pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) da Semad, que demonstra ainda um aumento de 55% nas solicitações de regularização ambiental, nos três meses que sucederam à fase de orientação do programa. O índice representa um desempenho superior ao dobro da meta inicial definida pelo Governo de Minas, que previa uma ampliação de 25% nas solicitações de licenças ambientais para as atividades potencialmente poluidoras contempladas pelo programa.

Em relação às penalidades aplicadas aos empreendimentos aderentes ao programa na edição 2020, 30,77% deles foram notificados para a regularização, 61,54% foram multados e 7,69% receberam advertência. O Decreto Estadual 47.383/2018 prevê redução de 30% da multa aplicada, desde que o infrator tenha aderido ao FAPI em período anterior à fase de fiscalizações, ou seja, previamente à constatação da infração.

A Terra Consultoria e Análises Ambientais está à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre as devidas regularizações quanto à adesão ao FAPI pelos contatos: (37) 3242-1146, 9 9113-0295 ou 9 9845-0439 (WhatsApp) e também pelos e-mails consultoria@terraconsultoria.com.



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