O FAPI é um Programa de Fiscalização Ambiental Preventiva na Indústria, realizada desde de 2017 pela SEMAD – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em parceria com a FIEMG – Federação das Indústrias de Minas Gerais e a PMMG – Polícia Militar de Minas Gerais, rigorosamente, no segundo semestre de cada ano. Em 2022, ocorrerá novamente em todo estado.
A iniciativa é informar, instruir e sensibilizar os empreendedores do estado e órgãos ambientais às práticas sustentáveis nas indústrias, protegendo, assim, os recursos naturais de cada região. Em outubro de 2021 o FAPI foi premiado pela Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta como um dos projetos de melhor excelência ambiental. O programa recebeu o Prêmio de Gestão Ambiental 2021 como reconhecimento da sociedade civil aos relevantes serviços prestados em prol do meio ambiente equilibrado e sustentável.
Este ano, o FAPI terá início em junho, através de workshops que serão realizados em todas as regionais, retornando à versão presencial.
Início das Fiscalizações
A fiscalização normalmente ocorre 90 dias após a realização dos workshops. Em caso de descumprimento, as penalidades ambientais podem variar, tais como: advertência, multas, apreensão, destruição dos produtos, suspensão das vendas e fabricação dos produtos, embargo da obra ou atividades e restritiva de direitos.
Se a sua empresa exerce atividades como a Siderurgia com redução de minério; Atividades Industriais/Indústria Química e Outras; e Atividades Industriais/Indústria Alimentícia deve procurar o quanto antes seu consultor ambiental de confiança, para verificar se possui alguma irregularidade, pendências ou problemas de gestão ambiental, incluindo o cumprimento de condicionantes e obrigações legais ambientais previstas em normas.
Benefícios da adesão ao FAPI
As empresas que aderirem ao programa receberão o Selo Digital de Empresa Participante do FAPI na plataforma de georreferenciamento dos alvos para identificação da empresa.
Os benefícios da adesão ao FAPI para o empreendimento sem dano ambiental são:
- Para os pequenos e microempreendedores: somente aplicação de notificação.
- Demais empreendedores: multa simples, com redução de 50% (aplicação de duas atenuantes).
Já os benefícios para o empreendimento com dano ambiental e com adesão ao FAPI são:
- Embargo/suspensão de atividade.
- Multa simples, com redução de 30% (aplicação de uma atenuante).
- Possibilidade de parcelamento.
Agora, o empreendimento sem adesão ao FAPI podem sofrer:
- Embargo/suspensão de atividade.
- Multa simples na integralidade.
Resultados da Edição Anterior (2021)
Em 2021, foram fiscalizadas 1.026 indústrias e apenas 49 receberam infrações (4,8%). Segundo a SEMAD, “A experiência nos mostra que, quando os empreendedores são surpreendidos pela fiscalização sem as ações de orientação, a média de autuações fica em torno de 60% a 70%. Com o FAPI, esse índice foi em média 3,51% considerando as 5 edições, o que revela o interesse e o comprometimento do empreendedor em se regularizar."
A Terra Consultoria e Análises Ambientais está à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre as devidas regularizações quanto à adesão ao FAPI pelos contatos: (37) 3242-1146, 9 9113-0295 ou 9 9845-0439 (WhatsApp) e também pelos e-mails consultoria@terraconsultoria.com.
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